0224187 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0224187
ACORDAO
Descritores: Divisão de coisa comum, Nua propriedade, Usufruto
Decisão: Negado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010986
Nr Documento: RP198911300224187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a303e3a51bb3625c8025686b00666e10
Sumário
I - São coisas distintas, pôr fim à indivisão decorrente de compropriedade e obter a extinção do usufruto, como diferentes são os dois direitos: propriedade e usufruto. II - Incidindo o usufruto sobre determinado imóvel que se encontre em situação de indivisão, o direito a fazer cessar a indivisão está limitado ao conteúdo do direito de nua propriedade, ou seja à raiz. III - A compropriedade da raiz ou nua propriedade atinge o seu termo pela divisão de coisa comum, mas o usufruto mantem-se até que tal direito se extinga por um dos modos legalmente previstos.