9520881 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9520881
ACORDAO
Descritores: Venda a prestações, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00017648
Nr Documento: RP199603059520881
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f59803b794f23a68025686b0066caf4
Sumário
I - Na venda a prestações a falta de pagamento de uma prestação ou de várias, que excedam a oitava parte do preço, não acarreta, sem mais, a resolução do contrato. II - Para que a resolução possa ter lugar é ainda necessário que o credor perca o interesse que tinha na prestação ou, então, não ser esta realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado. III - Se o devedor se recusa a pagar definitivamente prestações vencidas que no seu conjunto ultrapassem, em valor, a oitava parte do preço da venda em prestações, ele torna legalmente possível a resolução do contrato celebrado com o credor.