04650/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Maria Isabel São Pedro Soeiro
Processo: 04650/00
ACORDAO
Descritores: Processo de jurisdição voluntária, Factos supervenientes
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 1.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/9f314b910820e41480256e62003bf8d2
Sumário
I - Os processos de jurisdição voluntária são apenas os consignados na Lei como tal. Não estando o processo de suspensão de eficácia classificado como tal, não pode ser atribuída tal classificação. II - A expressão "por ignorância" consignado no nº 1 do art. 1411º do Cód. Proc. Civil refere-se à ignorância por desconhecimento e não a ignorância do ónus de alegar os factos que fundamentam a pretensão.