0062462 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0062462
ACORDAO
Descritores: Despejo, Residência permanente, Excepções, Ausência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003518
Nr Documento: RL199211050062462
Indicações Eventuais: P COELHO IN ARRENDAMENTO ANO1977 PAG150.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/44d6cf6ecddc6594802568030000cd6a
Sumário
O período de tempo não superior a dois anos a que se reporta a alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil e a alínea b) do n. 2 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano deverá ser entendido como respeitante a cada ausência do arrendado e não à soma dos períodos de tempo correspondentes às ausências do arrendado por parte dos Réus.