076794 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 076794
ACORDAO
Descritores: Citação, Sociedade, Suspensão de deliberação social, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023177
Nr Documento: SJ198901130767941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e6486c512b2f5ba2802568fc003aa1cd
Sumário
I - Uma associação tem de ser citada na pessoa dos seus representantes e, na ausência destes, na de qualquer empregado. II - Não releva a citação na pessoa de ex-representante da sociedade, por já então não dispor de quaisquer poderes e de não ser sequer empregado daquela. III - Não pode suspender-se a deliberação que se esgota no acto deliberativo. IV - Está nestas circunstâncias a deliberação que tem como objectivo a eleição de corpos gerentes. V - A suspensão não pode abranger os efeitos ou consequências do acto deliberativo.