I- A procedência do vício de erro sobre os pressupostos de facto implica que o recorrente
concretize e prove factos contrários àqueles que a Administração tenha erradamente considerado
verdadeiros no acto impugnado.
II- A conveniência de serviço na cessação da requisição de um professor de ensino de português
colocado no estrangeiro, ao abrigo do art 69º, nº2 do Estatuto da Carreira Docente, pode assentar em
factos relativos à avaliação da sua eficiência, à sua produtividade, ao método de ensino seguido,
inclusive ao eventual mau ambiente criado no local de trabalho.
III- Desde que tais factos não constituam por si só pressupostos disciplinares, aquela cessação não pode
ser considerada punitiva e, por isso, não se justificaria a instauração de um procedimento disciplinar
com esse fim.