4459/2007-9 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 4459/2007-9
Acórdão
Descritores: Declaração de falência, Interrogatório do arguido, Prescrição do procedimento criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/31fd3abcf1afe6d480257361003ad75a
Sumário
1. Nos termos do Assenton.º1/99 de 12.01.98 publicado no DR Isérie-A de 5.1.1999 a notificação para interrogatório do agente como arguido, no inquérito, sendo o acto determinado ou praticado pelo MºPº, não interrompe a prescrição do procedimento criminal, nos termos da al. a) do n.º1 do art.º 120º CP 1982. 2. A declaração judicial de falência não tem, face ao estatuído no art.º 120º,n.º1 do CP na versão original, eficácia interruptiva do decurso daquele prazo sendo que solução diversa implica um alargamento no âmbito da norma em causa (por aditamento de factos que comprimem o desenrolar do prazo findo o qual se entende que o Estado renunciou ao exercício do "ius puniendi") sem apoio na sua letra e por isso constitucional e legalmente vedada (art.º 29º,n.º3 CRP e art.º 1º,n.º1 CP).