I- Não há caso julgado formal se o objecto da 1 decisão é diverso do da 2 (artigo 673 do Código de Processo Civil de 1967).
II- As notificações às partes em processos pendentes são feitas nas pessoas dos seus advogados e, se houver mais do que um, em qualquer deles.
III- Se o advogado da executada não foi notificado do dia, hora e local da arrematação efectuada em 21 de Junho de 1989, há uma nulidade secundária, logo o prazo de arguição começa a contar-se nos termos da 2 parte do n. 1 do artigo
205 do Código de Processo Civil de 1967.
IV- Não tendo a executada intervindo posteriormente em nenhum acto do processo, mas tendo sido notificada em 6 de Julho de 1989 de que não havia nulidade (por ela arguida) da arrematação, porque (ao contrátio do afirmado pela executada) o arrematante depositara no acto da praça a fracção do preço (artigo 904 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967), há a presunção de que a executada, pelo seu advogado, tomou então conhecimento da omissão da notificação do dia, hora e local da arrematação.
V- A partir daquela notificação, feita em 6 de Julho de 1989, começou a contar-se o prazo de cinco dias para a arguição daquela nulidade.
VI- É, pois, intempestiva a arguição, em 17 de Setembro de 1990, dessa nulidade pela executada, ficando assim a mesma sanada.