0031502 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Prazeres Pais
Processo: 0031502
ACORDAO
Descritores: Cumprimento, Consignação em depósito, Imputação do cumprimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021115
Nr Documento: RL199005310031502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c48bdc0f96b8ddf18025680300033ced
Sumário
Quando o devedor fez consignação em depósito daquilo que pensa ser o montante da sua dívida e esta, por força do vencimento de juros, é de valor superior, o depósito imputa-se, salvo acordo com o credor, em primeiro lugar ao pagamento de juros e indemnizações pela mora e só, finalmente, ao capital.