I. O que caracteriza fundamentalmente a obra literária ou artística para efeitos de direitos de autor é a criatividade; II. Não há criatividade quando a expressão utilizada representa apenas a única via de manifestar a ideia.
Texto
N
0008892
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
I. O que caracteriza fundamentalmente a obra literária ou artística para efeitos de direitos de autor é a criatividade;
II. Não há criatividade quando a expressão utilizada representa apenas a única via de manifestar a ideia.