0008892 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins de Sousa
Processo: 0008892
ACORDAO
Descritores: Direitos de autor, Obra de arte
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025648
Nr Documento: RL199811190008892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4039d8b2fbcf1f51802568aa0058ce69
Sumário
I. O que caracteriza fundamentalmente a obra literária ou artística para efeitos de direitos de autor é a criatividade; II. Não há criatividade quando a expressão utilizada representa apenas a única via de manifestar a ideia.