0008892 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins de Sousa
Processo: 0008892
ACORDAO
Descritores: Direitos de autor, Obra de arte
Sumário
I. O que caracteriza fundamentalmente a obra literária ou artística para efeitos de direitos de autor é a criatividade; II. Não há criatividade quando a expressão utilizada representa apenas a única via de manifestar a ideia.
Texto
N