9440634 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9440634
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento colectivo, Compensação, Diuturnidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016916
Nr Documento: RP199511279440634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b34e82940b99008e8025686b0066b8bc
Sumário
I - Os trabalhadores que foram objecto de despedimento colectivo nos termos do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e que estão abrangidos por convenção colectiva de trabalho anterior àquele diploma, têm direito a uma compensação calculada de acordo com o n.3 do artigo 13 do mesmo diploma, não entrando as diuturnidades em conta para este cálculo.