0017049 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 0017049
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Cônjuge, Falta de assinatura, Validade, Eficácia, Coisa alheia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018669
Nr Documento: RP198302100017049
Referência Publicação: CJ 1983 TI PAG238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f5856fc2c4ea18b98025686b0066d34d
Sumário
I - Mencionando-se, no contrato-promessa, a mulher do promitente-vendedor, como outorgante, e não tendo ela assinado o dito contrato, nem por si, nem por outrém a seu rogo, o negócio é válido em relação ao promitente-vendedor e aos promitentes-compradores, a não ser que estes aleguem e provem o seu propósito de apenas contratarem com a intervenção de ambos os cônjuges. II - Num tal caso, apenas a mulher do promitente-vendedor não ficou vinculada. III - O contrato-promessa de venda de coisa alheia é válido.