076607 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 076607
Acórdão
Descritores: Testamento, Aplicação das leis no tempo, Instituição de herdeiro, Condição, Fideicomisso
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009735
Nr Documento: SJ19890117076607X
Indicações Eventuais: CIT AUBREY ET RAN COURS DROIT CIV FR VXI PAG217.
Referência Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG567
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b86f441e542cc554802568fc0039d68c
Sumário
I - Tendo A... falecido em 28 de Novembro de 1966 e o Codigo Civil de 1867, com a redacção que lhe foi dado pelo Decreto n. 19126, de 16 de Dezembro de 1930, o aplicavel. II - Do testamento outorgado em 28 de Maio de 1952, em que A... deixa a sua esposa todos os seus bens, direitos e acções e o que restar dessa herança, por morte daquela sua herdeira, em partes iguais para os filhos de irmãos do testador, não se afigura que este tenha querido submeter a instituição de herdeira de sua mulher a qualquer encargo ou limitação. III - Os termos do referido testamento envolvem uma deixa irrestrita em que não se vislumbram limites ou encargos aos direitos da herdeira, nomeadamente aos de livre disposição. IV - O que conduz a que se esteja perante uma dupla instituição de herdeira, sujeita a condição - facto futuro e incerto - valida no que restar dos bens que constituiram o acervo hereditario, apenas algum ou alguns deles.