0048376 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcos Rodrigues
Processo: 0048376
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024837
Nr Documento: RL199810290048376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7043e9f782ac63f58025680300056071
Sumário
Constando na sentença declarativa a existência de danos carecidos de liquidação, não podem os srs. árbitros, no âmbito do art. 809 CPC, dar um conteúdo negativo ao seu laudo declarando "não poder formular uma opinião favorável sobre o pedido de indemnização", antes devendo, em obediência ao caso julgado da sentença, alcançar segundo a equidade, a liquidação possível.