9820277 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9820277
ACORDAO
Descritores: Servidão, Servidão de passagem, Mudança, Ampliação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023660
Nr Documento: RP199805059820277
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0fa78666fe2fb09a8025686b0067152d
Sumário
I - A doutrina e a jurisprudência admitem, por força do artigo 1568 do Código Civil a ampliação de servidões existentes. II - Permite também a lei, ao lado da mudança da servidão, a alteração do modo e do tempo do seu exercício. III - Há alteração do modo quando se pretende, por exemplo, passar com tractores ou outros veículos automóveis, ao abrigo de uma servidão de passagem constituída para o trânsito de veículos de tracção animal.