0040622 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares Curado
Processo: 0040622
ACORDAO
Descritores: Casamento, Provas, Fiança
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024840
Nr Documento: RL199901140040622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/955d76a7705b0d37802569b50040a227
Sumário
I - Em acção sobre interesses patrimoniais, o facto do casamento, não impugnado, não tem de ser objecto de prova documental. II - Na constituição da fiança, só a declaração do fiador carece de ser prestada por escrito, e não a do credor a favor de quem ela é prestada, a qual se pode manifestar tacitamente.