0005892 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Tavares
Processo: 0005892
ACORDAO
Descritores: Recurso, Matéria de facto, Legitimidade para recorrer
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026658
Nr Documento: RL199905270005892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/88510f13904435448025697b002d1927
Sumário
I - Não se questionando a decisão respeitante ao mérito da causa, mas tão só aspectos processuais, não há que proceder à descrição da matéria de facto dada como provada. II - Só tem legitimidade para recorrer nos termos do nº 2 do artigo 680 do Código de Processo Civil quem tiver sofrido um prejuízo directo e efectivo com a decisão. III - Não tem legitimidade para recorrer o sócio que só mediata e reflexamente sofreu prejuízos com a anulação da deliberação social.