045974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 045974
ACORDAO
Descritores: Polícia judiciária, Estatuto do pessoal, Disponibilidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00056185
Nr Documento: SAP20010517045974
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e690107bab47d7a380256b27003f11fc
Sumário
I - Os n.ºs 3 e 5 do artigo 107° da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, aprovada pelo DL 295-A/90, de 21 de Setembro, estabelecem um regime excepcional e transitório para os funcionários de investigação criminal que já se encontrem na situação de aposentados. II - Para tais funcionários, a concessão do estatuto da disponibilidade insere-se no exercício do poder discricionário do Ministro da Justiça e só se constitui com o deferimento de requerimento do interessado.