002529 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002529
ACORDAO
Descritores: Credito laboral, Prescrição extintiva, Caducidade do contrato de trabalho, Interpretação do negocio juridico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004225
Nr Documento: SJ199010100025294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1867eb1fb785cd37802568fc0039793a
Sumário
I - A interpretação das clausulas negociais constitui materia de facto da competencia exclusiva das instancias, sem prejuizo de o Supremo Tribunal de Justiça poder exercer censura quanto a observancia do disposto nos artigos 236 n. 1 e 238 n. 1 do Codigo Civil. II - Provando-se que um novo contrato de trabalho foi celebrado entre as partes, em substituição do contrato anterior, verifica-se a caducidade deste ultimo e, por isso, decorrido mais de um ano, prescrevem os creditos do trabalhador constituidos no dominio do contrato caducado.