Discutindo-se, no recurso de revista, a compatibilidade ou incompatibilidade do Acordo entre o governo da República Portuguesa e o governo da República Socialista Checoslovaca sobre a Protecção das Indicações de Proveniência das Denominações Geográficas de Origem e Outras Denominações Geográficas e Similares, assinado em Lisboa a 10 de Janeiro de 1986 e aprovado por Decreto do Governo 7/87, de 4 de Fevereiro, com o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e existindo na Comissão Europeia um processo pondo em causa aquele acordo, justifica-se a suspensão da instância até à decisão administrativa, a nível da Comissão da União Europeia, daquele processo.