810/2004-8 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 810/2004-8
ACORDAO
Descritores: Má fé, Matéria de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aa9515c4ef187f2880256e47003e5db6
Sumário
I - Os direitos de defesa das partes impõem que o tribunal discrimine os factos de que se serviu para a decisão das questões levantadas pelas partes ou que sejam de conhecimento oficioso, como é o caso da litigância de má fé. II - Assim sendo, o Tribunal deverá fazer incluir na base instrutória todos os factos de que possa resultar uma eventual litigância de má fé, nomeadamente, usando os poderes deveres previstos na alínea f) do nº2 do artigo 650º do CPCivil. III - A previsão normativa expressa no artigo 664º do CPCivil, veda a possibilidade de o tribunal se pronunciar sobre factos que não constem da matéria dada como assente.