I- Não basta provar que foi feito o sinal indicativo da mudança de direcção, sendo necessaria a prova de se ter cumprido integralmente todos os comandos da lei.
II- Age com culpa o condutor que, pretendendo virar a esquerda, abre o respectivo sinal, mas encosta a direita, so iniciando a manobra de virar a esquerda quando ja esta a ser ultrapassado.
III- Dado que o automovel que seguia a frente encostou a direita, o condutor que o seguia, em face de tal manobra, não havendo trafego em sentido contrario e dadas as condições do momento e do local (boa visibilidade), iniciou a manobra de ultrapassagem sem infringir o disposto no artigo 10 do Codigo da Estrada.