9921314 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 9921314
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Defesa da posse, Acção declarativa, Suspensão da instância, Causa prejudicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00029941
Nr Documento: RP200010039921314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a7f718e2c40cfc02802569ae003a6d03
Sumário
I - Pendendo embargos de terceiro, em fase de julgamento, relativamente a um imóvel penhorado na execução, a acção de reconhecimento do direito de propriedade referente a esse imóvel, intentada posteriormente pelos embargados contra os embargantes, não constitui causa prejudicial relativamente aos embargos de terceiro. II - Na verdade, os embargos de terceiro só se tornariam inúteis em termos de definição do direito, se os embargantes obtivessem vencimento na mencionada acção, mas entretanto, não vêm por mais tempo lesado o direito invocado da sua posse, que é apenas o que está em causa e não a propriedade discutida na acção.