031878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 031878
ACORDAO
Descritores: Litisconsórcio, Legitimidade passiva, Interessado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037323
Nr Documento: SA119930701031878
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f60f4446285e7839802568fc0038e694
Sumário
I - Da conjugação das normas do art. 36 n. 1 alínea b) e do art. 40 n. 1 alínea b) da L.P.T.A. conclui-se que se estabeleceu um litisconsórcio necessário entre o autor do acto objecto do recurso e outras pessoas a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar. II - No litisconsórcio necessário, a falta de qualquer dos interessados é motivo de ilegitimidade. III - Verifica-se ilegitimidade passiva da entidade recorrida quando com ela não foram chamados ao recurso os outros interessados.