I- A falta de fundamentação relevante para o efeito da nulidade da sentença a que se refere o art° 668°, n° 1, b), do Código de processo Civil, é avaliada com referência à "decisão" e não às afirmações produzidas como sua motivação.
II- Ás infracções praticadas antes da entrada em vigor do DL 10/95, de 19 de Janeiro, é aplicável a anterior redacção dos art°s 138° a 150°, do DL 422/89, de 2 de Dezembro, competindo ao Inspector-Geral de Jogos o exercício do poder disciplinar em relação às infracções em causa (art° 5°, nº 1 do DL 10/95).
III- Ao ficheiro fixo desempenhando funções de "Caixa Vendedora" incumbe dar saída às fichas representativas do capital em giro em cada uma das bancas e registar cada operação de saída, no momento em que se realiza.
V- A omissão de registo de qualquer operação constitui infracção disciplinar punível nos termos do nº 1 do art° 142° do DL 422/89.