0131636 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0131636
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Prosseguimento do processo, Execução, Suspensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033320
Nr Documento: RP200111150131636
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3cb43913f358bc1f80256b610032baeb
Sumário
I - Proferido despacho de prosseguimento da acção, nos termos do artigo 25 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, ficam imediatamente suspensas, como efeito imperativo e automático desse despacho, todas as execuções instauradas contra o devedor e todas as diligências de acções executivas que atinjam o seu património. II - Prosseguindo uma execução contra o devedor, ocorre nulidade dos actos praticados em data posterior à do aludido despacho de prosseguimento, mesmo que não haja sido comunicada ao processo de execução a prolação deste despacho.