0012612 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0012612
ACORDAO
Descritores: Letra, Preenchimento abusivo, Excepções
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007080
Nr Documento: RL199607040012612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7bc1a06675c9dc118025680300048a85
Sumário
I - Resulta do artigo 10 da LULL que a excepção do preenchimento abusivo não pode ser oposta àquele portador a cujas mãos a letra chegou já completamente preenchida, salvo se este a adquiriu de má fé ou com culpa grave; II - O pressuposto necessário da oponobilidade da excepção prevista no art. 17 da LULL exige, mais do que a simples má fé, que o portador da letra tenha agido, no momento da aquisição da mesma letra, com a consciência de causar por esse facto um prejuízo ao devedor.