96S242 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 96S242
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Culpa da entidade patronal, Responsabilidade por facto ilícito, Nexo de causalidade, Presunção de culpa, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031817
Nr Documento: SJ199704230002424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80589ff1fd5956cb80256a68003dfd5a
Sumário
I- A entidade patronal que seja culpada do acidente de trabalho responde pelos danos, a título principal (a responsabilidade da seguradora é meramente subsidiária). II- O STJ tem visto, no artigo 54 do Decreto 360/71 de 21 de Agosto, um caso de presunção tantum iuris de culpa da entidade patronal. III- Para se considerar um acidente de trabalho resultante da culpa do patrão, não é preciso provar-se um nexo de causalidade, entre aquele acidente e a violação de qualquer norma regulamentar, nomeadamente relativa à segurança e higiene no trabalho ou ao manuseamento de explosivos.