0000381 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0000381
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Valor
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013458
Nr Documento: RL199710070000381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5206fe471a3bd9ca8025680300053702
Sumário
I - O valor da coisa expropriada para efeitos de indemnização é o seu valor comum ou de mercado. II - Este valor é um conceito de facto e não normativo, determinando-se segundo critérios económicos e não segundo regras fixadas na lei. III - Um terreno integrado num aglomerado urbano só pode ser considerado como não apto para construção havendo decisão administrativa ou legal nesse sentido.