I- O direito ao repouso, descanso e tranquilidade, integrando-se no elenco dos direitos de personalidade, está abrangido pela tutela geral da personalidade prevista no artigo 70 do CC.
II- Constitui lesão grave, efectiva e actual deste direito e ameaça de lesão do direito à saúde dos requerentes, a actividade desenvolvida num campo de tiro distanciado cerca de 300 metros da casa de habitação daqueles, concretizada no disparo de armas de fogo, cujo som perturba os requerentes a ponto de, nos meses de Verão e nos fins de semana, se verem frequentemente obrigados a ausentarem-se de casa, indo para casa de familiares, devido àqueles ruídos.
III- Constitui probabilidade séria de lesão à integridade física dos requerentes a queda, na área da sua residência, de grãos de chumbo provenientes daqueles disparos.
IV- Nestas circunstâncias é legítimo o recurso à providência cautelar não especificada destinada a fazer cessar tal actividade a fim de evitar o "Periculum in Mora" que decorreria do uso normal de uma acção judicial.
V- Excede os limites do direito de propriedade, numa perspectiva actual e compatível com a figura do abuso do direito, a actividade do proprietário que com a utilização constante de armas de fogo, impede o descanso e tranquilidade de vizinhos, põe em risco a sua integridade fisíca e invade a propriedade alheia, lançando sobre ela "grãos de chumbo" provenientes dos disparos daquelas armas.