9850630 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9850630
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Cálculo da indemnização, Renda vitalícia
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022235
Nr Documento: RP199807099850630
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e40e582bcd86c8338025686b00671ae2
Sumário
I - Só quando não resultar averiguado o valor exacto dos danos é que parece lícito recorrer à equidade para calcular a indemnização em dinheiro, segundo a teoria da diferença patrimonial propalada no artigo 566 n.3 do Código Civil e dentro dos limites que estiverem provados. II - Estando o lesado a suportar um dano continuado ou permanente de quantificação unitária conhecida, em que só o factor duração é aleatório pode dar-se à indemnização, no todo ou em parte, a forma de renda vitalícia ou temporária.