9850630 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9850630
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Cálculo da indemnização, Renda vitalícia
Sumário
I - Só quando não resultar averiguado o valor exacto dos danos é que parece lícito recorrer à equidade para calcular a indemnização em dinheiro, segundo a teoria da diferença patrimonial propalada no artigo 566 n.3 do Código Civil e dentro dos limites que estiverem provados. II - Estando o lesado a suportar um dano continuado ou permanente de quantificação unitária conhecida, em que só o factor duração é aleatório pode dar-se à indemnização, no todo ou em parte, a forma de renda vitalícia ou temporária.
Texto
N