062429 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 062429
ACORDAO
Descritores: Assento de baptismo, Perfilhação, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006659
Nr Documento: SJ196810010624291
Referência Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1b34a629964ee982802568fc0039a790
Sumário
Não vale como perfilhação, no regime do Decreto de 2 de Abril de 1862, a menção constante do registo paroquial de que o baptizado e filho ilegitimo de determinado individuo, se não se verificaram os requisitos exigidos no paragrafo 2 do artigo 13 daquele Decreto para a perfilhação paterna.