9210077 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9210077
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Execução, Suspensão, Caução, Oposição, Julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008238
Nr Documento: RP199304139210077
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bb19784a82990dec8025686b0066a581
Sumário
I - Se num incidente suscitado para prestação de caução em embargos de executado, o requerido, embora não deduzindo expressa oposição, manifesta tacitamente essa oposição em requerimento apresentado na execução, não pode julgar-se, desde logo, prestada a caução, antes deve proceder-se às diligências necessárias a apurar da idoneidade e da suficiência da caução oferecida.