I- Dado que nas conclusões das alegações do recurso subordinado, o Recorrente afirma expressamente: "Assim, o Mmo. Juiz violou as normas constantes dos ns. 1 e 2 do artigo 34, da alínea b) do n. 1 do artigo
35 e do artigo 36, todos do DL n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro" (LCCT 89), é de concluir que se encontram especificadas as normas jurídicas violadas, no estrito cumprimento do disposto no artigo 690, n. 3, do Código de Processo Civil.
II- E não se vislumbra por que razão haveria o Apelante subordinado, no caso dos autos, de indicar "quais as normas do Código de Processo Civil" violadas pela douta sentença", nem qual a relevância, in casu, do artigo 668 desse código, já que a nulidade da sentença apelada não foi suscitada por ele.
III- Sendo, por outro lado, a especificação da norma jurídica violada, a que se reporta o n. 3 do artigo
690 do Código de Processo Civil, uma obrigação restrita aos recursos a interpôr para o Supremo Tribunal de Justiça (cfr., neste sentido, o Assento daquele Tribunal, de 9/7/1948 e outros arestos), não há qualquer razão para julgar procedente a questão prévia da inadmissibilidade do recurso subordinado, que o Apelante independente suscitou.