004273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004273
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Demolição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020406
Nr Documento: SA419660629004273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3bcb36d4ac48d9b802568fc0037595d
Sumário
I - Os tribunais do contencioso aduaneiro carecem de competencia para conhecerem do pedido de demolição de um muro construido com desrespeito do preceituado nos artigos 162 e 163 da Reforma Aduaneira e dos termos da autorização dada pelo Direcção-Geral das Alfandegas. II - As questões a que se referem os artigos 53 do Contencioso Aduaneiro e 2 do Codigo de Processo Penal são as que e necessario ou conveniente resolver para o conhecimento da infracção acusada, e não aquelas cuja resolução não contribui para a decisão da acção penal.