I- Se o autor, antes de propor acção para receber a indemnização relativa a um acidente de trânsito, havia feito acordo com o réu sobre o cômputo dos danos e montante da sua indemnização, deixando em aberto somente a discussão da culpa dos respectivos condutores, a sentença não poderá alterar o montante global dessa indemnização assim acordado pelas partes, prévia e extra-judicialmente.