085382 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 085382
ACORDAO
Descritores: Excesso de pronúncia, Erro na forma do processo, Recurso de revista, Matéria de facto, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026954
Nr Documento: SJ199502160853822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/77344ccade4e8c03802568fc003aba33
Sumário
I - O excesso de pronúncia não pode referir-se a uma matéria que só é considerada excessiva por dever ser conhecida noutra forma de processo. II - Não é de tomar conhecimento da revista se a alegação de nulidades referidas nos artigos 668 e 716 do Código de Processo Civil não foi feita acessoriamente mas, sim, em via principal, não se invocando como fundamento do recurso uma específica violação de lei substantiva. III - Não é questão de direito substantivo, mas de direito adjectivo, a invocação da violação duma norma de direito civil por se entender que tal violação decorre de não se ter usado a devida forma de processo.