035147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 035147
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Legitimidade activa, Recurso contencioso, Obra particular, Licenciamento, Defesa da legalidade democrática, Interposição do recurso
Sumário
I - A actuação do Ministério Público, ao interpor recursos contenciosos em defesa da legalidade, ao abrigo do art. 27 da L.P.T.A., não é controlável pelo Tribunal. II - É a Constituição e a lei ordinária que lhe conferem esse direito que exercerá segundo os critérios de legalidade e objectividade a que, está sujeito. III - O Ministério Público tem poderes e legitimidade para interpor recurso contencioso do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António que indeferiu a aprovação e licenciamento de um projecto de construção requerida por um particular.