0006628 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Braga Themido
Processo: 0006628
ACORDAO
Descritores: Execução, Venda por negociação particular, Formalismo negocial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024015
Nr Documento: RL197603170006628
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO EXECUTIVO 2V PAG325.
LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 2ED PAG457.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG450
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ffdb54cf487cf99e8025680300037324
Sumário
I - O encarregado da venda por negociação particular não tem que "notificar" o ofertante, para a celebração da escritura, quando haja lugar a ela. II - A celebração da escritura, quando necessária, resultará de "combinação" ou "acordo" com o ofertante, quanto ao dia, hora e local em que será efectuada, feito o depósito da quantia correspondente pelo comprador. III - Não é aplicável, por analogia, o regime previsto na lei processual civil para a venda judicial por propostas em carta fechada à venda extra-judicial por negociação particular.