9120898 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9120898
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00003082
Nr Documento: RP199205189120898
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1812cf9cf0dd5c6a8025686b00663a67
Sumário
I - O requerimento da Ré, apresentado posteriormente à prolação da sentença, solicitando a notificação do Autor para vir aos autos esclarecer, sob compromisso de honra, as circunstâncias em que presta trabalho, não merece atendimento por, proferida a sentença, ficar esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. II - É nulo o processo disciplinar cuja nota de culpa não enuncia de forma precisa e concreta todas as circunstâncias conhecidas de modo, lugar e tempo dos factos imputados ao arguido e tal nulidade determina a ilicitude do despedimento.