0410077 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 0410077
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Onus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001603
Nr Documento: RP199105200410077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06ae8ebc5d33686a8025686b00661be0
Sumário
I- Pelos embargos de executado, o executado assume a autoria de um processo declarativo destinado a contestar o direito do exequente; II- Invocando a extinção da obrigação exequenda (art. 813, alinea h) C.P.C. "ex vi" do art. 815, n. 1), cabe-lhe o onus de provar o facto em que a fundamenta.