Uma vez que o lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas foi acrescentado pela Portaria n. 671/87, de 31.7, e consta do mapa I do DL 312/89, de
21. 9, que veio aplicar o DL 265/88, de 28.7,
às carreiras do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, não é legítimo invocar o disposto no n. 3 do art. 6 do DL 265/88, que manda extinguir, quando vagarem,
Se o concorrente aceitou a abertura do concurso, nele tendo permanecido, nos termos do corpo do art. 47 do RSTA, não pode recorrer dessa abertura.