032967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 032967
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Concurso, Aviso de abertura de concurso, Recurso contencioso, Aceitação tácita, Legitimidade activa, Direcção geral do tribunal de contas, Chefe de repartição, Vacatura de cargo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045114
Nr Documento: SA119960514032967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39d56fbe10dd8ece802568fc0039e44b
Sumário
Uma vez que o lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas foi acrescentado pela Portaria n. 671/87, de 31.7, e consta do mapa I do DL 312/89, de 21.9, que veio aplicar o DL 265/88, de 28.7, às carreiras do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, não é legítimo invocar o disposto no n. 3 do art. 6 do DL 265/88, que manda extinguir, quando vagarem, Se o concorrente aceitou a abertura do concurso, nele tendo permanecido, nos termos do corpo do art. 47 do RSTA, não pode recorrer dessa abertura.