9240819 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9240819
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Facto notório
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008146
Nr Documento: RP199304139240819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8c756c2f6a2515a8025686b0066571b
Sumário
I - Os factores a considerar para a fixação da indemnização devida pela expropriação por utilidade pública são os existentes à data da respectiva declaração e não eventuais factores ou elementos que a tal data já não se verificavam. II - Não pode apelar-se para o "conhecimento público" de factos que são no negócio considerados segredo, como seja o caso do preço de terrenos de construção.