9420615 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9420615
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Obras, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017115
Nr Documento: RP199504279420615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/740a5a0ccf07cf9b8025686b0066c963
Sumário
I - Por alteração substancial da estrutura do prédio, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento deve entender-se a alteração da sua fisionomia, configuração, disposição ou equilíbrio arquitectónico. II - O locador tem obrigação de assegurar à locatária o gozo da coisa para o fim a que se destina, o que implica, segundo os princípios da boa - fé, a faculdade dos ajustamentos convenientes no prédio, sem os quais o objectivo tido em consideração pelos outorgantes não poderia ser alcançado.