9451185 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9451185
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014374
Nr Documento: RP199504039451185
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88ecffb9015fe8048025686b0066b24c
Sumário
I - O momento relevante para o cálculo da indemnização tem de ser apreciado em dois momentos distintos: a situação de facto e a determinação do montante da indemnização. Quanto ao primeiro deve ter-se em conta o estado dos bens á data da declaração de utilidade pública. II - A lei prevê, no caso de expropriação parcial, o direito á indemnização pelas novas vedações.