045808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 045808
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Procedimento cautelar, Prazo, Suspensão de concursos
Decisão: Deferimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00053808
Nr Documento: SA120000426045808
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8bcc82947b8b49b802569e400506a50
Sumário
I - As medidas provisórias destinadas a corrigir a ilegalidade ou a impedir que sejam causados outros danos aos interesses em causa, incluindo medidas destinadas a suspender o procedimento de formação do contrato, previstas no DL 134/98, de 15 de Maio, tem que ser requeridas com o pedido de anulação ou declaração de nulidade ou inexistência jurídica dos actos administrativos relativos à formação do contrato, ou previamente á dedução deste pedido. II - A discrepância entre o que se pôs no anúncio de um concurso público e o que se estabelece no programa do mesmo, resolve-se, em princípio, pela prevalência do programa.