I- Em matéria de título cambiário - letra - a parte final do art. 17 da LULL mais não é do que uma aplicação da teoria do abuso de direito e o momento decisivo para determinar a existência desse "abuso de direito"
é o da aquisição da letra pelo portador.
II- Improcedem os embargos se na petição não foram alegados quaisquer factos integrativos da excepção contida na parte final do art. 17 da LULL que pudessem denunciar que a embargada, no momento da aquisição das letras tinha conhecimento das excepções que a embargante poderia opôr à sacadora das mesmas; nem foram alegados factos denunciadores de comportamento consciente da embargada em detrimento da embargante, no momento da aquisição das letras.