02016/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Araújo
Processo: 02016/98
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/bdc971a5a6b3df2580256a48004c60d3
Sumário
O disposto nos art°s 476° e 289° do CP Civil não é supletivamente aplicável ao pedido de suspensão de eficácia, por a tal se opor a natureza urgente e a tramitação processual especial do respectivo meio processual acessório.