035272 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 035272
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Transmissão de bens imobiliários, Direito de reversão, Legitimidade activa, Aplicação da lei no tempo, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048463
Nr Documento: SA119971125035272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15e6218df9ccfa6b802568fc0039eea8
Sumário
I - A transmissão a terceiro do expropriado não é por si facto impeditivo do exercício pelo expropriado do direito de reversão que lhe couber. II - Quando se trate de bens expropriados antes da entrada em vigor do Cód. de Expropriações de 91 e o interessado requeira no seu domínio a sua reversão com fundamento em os mesmos não terem sido aplicados na satisfação do interesse público que presidiu à respectiva expropriação, torna-se necessário, como requisito da existência do direito de reversão que, à data do respectivo pedido tenha já decorrido o prazo de 2 anos de que fala o art. 5 daquele Código.