ACÓRDÃO N.º 132/2014
Processo n.º 571/13 1.ª Secção
Relator: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros
Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional Incidente de reforma quanto a custas
A Recorrente reclamou do Acórdão n.º 814/2013 que indeferiu a reclamação da decisão sumária que não conheceu do recurso por ela interposto, na vertente da sua condenação em custas.
O Ministério Público pronunciou-se pelo deferimento do requerido.
Estamos perante um incidente de reforma da decisão quanto à condenação em custas, previsto no artigo 616.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, de 2013, aplicável aos recursos de fiscalização concreta tramitados no Tribunal Constitucional, por força do disposto no artigo 69.º, da LTC.
Atento o disposto no artigo 4.º, n.º 1, h), do Regulamento das Custas Processuais, constata-se que a Recorrente se encontra isenta de custas, pelo que deve ser reformado o Acórdão n.º 814/2013, proferido em 25 de novembro de 2013, nos presentes autos, eliminando-se a condenação em custas.